Uma decisão judicial permitiu que o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro (UFTM) fizesse a transfusão de sangue em um bebê de pouco mais de um mês de vida. O procedimento, que é essencial para salvar o bebê, tinha sido proibido pelos pais da criança por motivos religiosos.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, o bebê nasceu antes do tempo, e apresentou anemia e dificuldade de se alimentar. A única solução é a transfusão de glóbulos vermelhos, sem outra alternativa. “Se a anemia não for tratada, o bebê pode morrer. Mas os pais dele não concordaram com a transfusão de sangue por questões religiosas”, disse o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira.
Para pedir a autorização judicial, ele usou, entre outros argumentos, a Constituição Federal que diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Para o promotor de Justiça, embora exista um direito dos pais de orientar os seus filhos na criação e na educação, devendo o Estado respeitá-los. “No entanto, essa regra tem exceção, quando o paciente está em risco iminente de morte. Fica claro, como mostram os documentos médicos que a falta das intervenções indicadas prejudica o bem-estar da criança, aumentando seu sofrimento sem que haja uma justificativa para sua recusa. Assim sendo, é urgente verificar-se que não se pode limitar o direito da criança de ter sua saúde preservada, por conta da convicção religiosas dos pais”, afirmou.
Na decisão, que concedeu a liminar, o juiz Marcelo Geraldo Lemos afirma que, depois de analisar o processo, conclui-se que o perigo de danos à saúde da criança “está evidente, já que ela precisa da transfusão de sangue, e caso não faça o procedimento, por negativa dos pais, corre o risco de morte”. Em outro trecho, o magistrado cita também trecho da Constituição Federal que assegura a todos o direito à vida.
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