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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025

Política 84x3n

Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários 2s534u

Proposta inclui na lei entendimento do Superior Tribunal de Justiça; a Câmara dos Deputados discute o assunto 3l5e1j

REDAÇÃO
Por REDAÇÃO
Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette, autor do projeto

O Projeto de Lei 389/25, em análise na Câmara dos Deputados, isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios em favor do executado (o contribuinte) em casos de extinção da execução fiscal por prescrição.

A proposta busca formalizar na legislação entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não fixação de honorários quando o juiz acolhe a “exceção de pré-executividade” – tipo de defesa usada pelo devedor na execução fiscal sem a necessidade de garantir o juízo (como oferecer bens à penhora).

Se aceita, essa defesa pode extinguir a execução fiscal, e, de acordo com o projeto, o ente público (União, estados ou municípios) estará isento de arcar com honorários advocatícios decorrentes do processo.

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“A fixação de honorários beneficiaria duplamente o devedor, pois além dele não pagar a dívida e não apresentar bens para penhora, após a prescrição ainda teria direito a honorários advocatícios pelo reconhecimento de que a execução prescreveu”, disse o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto.

Próximos os O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
https://rezato.com.br/
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