A Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, ira realizar Concurso Público para formação de Cadastro Reserva de Pessoal para empregos de Nível Fundamental, Nível Médio e de Nível Superior. 4o3z6x
Para os todos os empregos haverá Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Os resultados serão divulgados na Internet, no site da IMBEL. As provas serão realizadas em Brasília (DF), e nas cidades das Unidades de Produção (UP), localizadas em Piquete (SP), Itajubá (MG), Juiz de Fora (MG), Magé (RJ) e Rio de Janeiro (RJ).
O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação no emprego, aos seguintes
requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em
seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no
país, até a data da contratação; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além
de outros naturalizados;
c) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações
militares;
f) não ter sido demitido por justa causa pela istração Pública;
g) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade
de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;
h) ser considerado apto no exame issional a ser realizado pela IMBEL, mediante
apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
i) possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme o especificado no
Anexo II, deste Edital;
j) A IMBEL poderá aceitar e validar a aprovação no concurso público do candidato que possuir
formação escolar superior à exigida para o emprego concorrido neste edital, que tenha
participado de prova com exigência de formação escolar inferior à que possui, desde que o
conteúdo programático do curso de formação superior do candidato abranja o conteúdo
programático da formação escolar mínima exigida para o emprego;
k) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada
por certidões negativas. Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória que impeça o
exercício das atividades inerentes ao emprego;
l) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe
correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação;
m) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, não sendo, inclusive, pessoa
com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pela IMBEL; e
n) cumprir as determinações deste Edital.
As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 11 de janeiro a 18 de fevereiro.
O edital completo do Concurso com todas as informações para o candidato poderá ser conferido no site da IMBEL.