A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) contabilizou, desde outubro de 2020 mais 110 reclamações relacionadas a empréstimos consignados não solicitados. O público mais atingido por essa conduta são os aposentados.As reclamações referem-se, na maioria dos casos, à realização de empréstimos consignados sem o requerimento ou autorização prévia do consumidor. 4nn4w
Segundo o superintendente do Procon/JF, Eduardo Floriano, essa é uma prática ilegal, já que é premissa básica de qualquer contrato a manifestação de vontade livre mediante a ou anuência do contratante. Defende, ainda, que a empresa deve devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados dos consumidores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Esclarece, ainda, qual deve ser a conduta do consumidor diante dessa situação, “Ao perceber a ocorrência de movimentação desconhecida na conta bancária, o usuário deve registrar uma reclamação junto à instituição financeira e, caso não seja atendido, deve procurar o PROCON/JF ou registrar reclamação pela plataforma consumidor.gov.br.”