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Terça-feira, 03 de Junho de 2025

Policial 2l5a4c

Vereador de Senhora de Oliveira acusado de crimes ambientais e contra as relações de consumo é preso 262d5o

Político também foi denunciado por associação criminosa e desobediência 113g2q

A Notícia em Primeira Mão .
Por A Notícia em Primeira Mão .
Vereador de Senhora de Oliveira acusado de crimes ambientais e contra as relações de consumo é preso
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O vereador do município de Senhora de Oliveira João Celso Pereira foi preso na manhã de terça-feira, 12 de dezembro, depois que a Justiça acatou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Denunciado por associação criminosa, desobediência, maus-tratos a animais, funcionamento de empreendimento sem licença ambiental e crimes contra as relações de consumo, o vereador já tinha tido a prisão preventiva decretada em agosto, mas conseguiu a revogação por meio de habeas corpus impetrado no STJ.  

O novo pedido de prisão foi feito pelo MPMG em razão do surgimento de novos fatos e novas provas colhidas no decorrer da investigação, demonstrando que o acusado continuou a praticar crimes mesmo após a decretação da prisão em agosto.  

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A decisão judicial, do dia 4 de dezembro, afirma que “existindo nos autos fortes indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva, medida de exceção, se faz necessária para garantia da ordem e da saúde pública”.  E ainda que está “demonstrada a necessidade da prisão preventiva em razão dos novos fatos demonstrados, os quais revelam fortes indícios de associação criminosa envolvendo o acusado, sua filha e sua esposa”.

A Justiça também atendeu ao pedido do MPMG para afastar a filha do acusado do exercício da função de fiscal da Vigilância Sanitária, por 180 dias. Segundo a denúncia, ela se valeu do cargo público para beneficiar os pais na empreitada criminosa, omitindo-se quanto à adequada fiscalização dos estabelecimentos que comercializam carnes. A decisão aponta que o afastamento da servidora do respectivo cargo, para apuração da prática de delito, se dá no interesse da istração Pública, uma vez que o cargo público exercido por ela é incompatível com o ilícito penal supostamente praticado.

A Notícia em Primeira Mão .

Publicado por: 1iz

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