O serviço de táxi em Juiz de Fora foi reconhecido, nesta terça-feira (28), como patrimônio histórico-cultural imaterial da cidade. A lei nº 14.455/2022 foi promulgada pela Câmara Municipal. A proposta da lei destaca que os táxis amarelos transportam pessoas há muitos anos e são um dos cartões postais do município. O texto é de autoria do parlamentar Bejani Junior (Pode) e já havia sido aprovado pelos outros vereadores. Na prática, a lei indica ainda que o serviço de transporte será protegido pelo Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município. Dessa forma, a ocupação estará preservada para os fins de identificação, registro, incentivo e estudo.