Uma mulher recebeu mais de R$ 10 mil de indenização após ser acusada injustamente de furtar um produto que estava trocando em um supermercado de Juiz de Fora. A decisão, confirmada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ocorreu devido à abordagem abusiva dos seguranças do estabelecimento, que foi considerada humilhante e agressiva. O caso aconteceu em 2021, quando a cliente precisou substituir um saco de ração comprado momentos antes ao perceber que a embalagem estava rasgada.
Segundo o relato da consumidora, ao retornar com o novo pacote de ração, os seguranças a acusaram de furto na presença de outros clientes, mesmo após ela ter solicitado aos funcionários que vigiassem suas compras. A situação causou constrangimento público, levando-a a desenvolver síndrome do pânico, com necessidade de tratamento psiquiátrico.
A empresa alegou que a abordagem foi respeitosa e que não houve prejuízo à honra da cliente. No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora entendeu que a conduta dos seguranças foi abusiva, configurando danos morais. A sentença determinou o pagamento de R$ 75,20 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
O supermercado recorreu da decisão, mas o juiz convocado, José Maurício Cantarino Villela, manteve a condenação. Ele destacou que a abordagem constrangedora na frente de outros clientes causou sofrimento à consumidora e justificou a indenização.
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