nobeta window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/150684666,22426055954/rcwtv.iab-970x250', [[970, 250], [970, 90], [728, 90], [300, 250], [250, 250]], 'nbtiab970x250').addService(googletag.pubads()); googletag.defineSlot('/150684666,22426055954/rcwtv.iab-728x90', [[728, 90], [300, 250], [250, 250], [320, 100]], 'nbtiab728x90').addService(googletag.pubads()); googletag.pubads().enableSingleRequest(); googletag.enableServices(); }); RCWTV - Notícias de Juiz de Fora e Região 54405z

Sabado, 07 de Junho de 2025
rcwtv
rcwtv

Justiça z374w

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais 5s560

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. r5c5z

REDAÇÃO
Por REDAÇÃO
STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
© Marcello Casal JrAgência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem 5d282
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi suspenso em dezembro do ano ado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje. 

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Publicidade

Leia Também:

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos 3d67w

Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda 367031

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Outro lado 165k2x

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.

As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

 

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 6s212t

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 94sx

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )