De acordo com o Artigo 42 da Lei nº 9.394/1996, a conhecida Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB) os cursos livres, por vezes chamados de cursos profissionalizantes, são cursos que não exigem escolaridade mínima, abertos à comunidade e somente condicionados à matrícula e ao aproveitamento do aluno. Dessa forma, distinguem-se do Ensino Regular, pois não são regulados pelo MEC ou submetidos às secretarias de educação. São basicamente cursos de qualificação e aperfeiçoamento como: informática, gastronomia, montagem e manutenção de computadores, designer de unhas, idiomas, dentre outros. Em Juiz de Fora estão impedidos de funcionar em virtude da pandemia desde o dia 18 de março. Em momento posterior, agosto de 2020 o Minas Consciente (protocolo estadual que a cidade seguia à época) ou a prever a reabertura do setor com as devidas restrições já na Onda Amarela, contudo não ocorreu. Havia e ainda há por parte do Executivo Municipal uma confusão, pois os cursos livres foram enquadrados como Ensino Regular no município e não como prestadores de serviços que efetivamente o são.
Pela necessidade metodológica específica, não houve viabilidade para turmas superiores a 10 alunos. Além disso, a carga horária semanal máxima é de 2 horas. Na época Comitê de Prevenção e Combate à Covid 19 em Juiz de Fora, foi criada em setembro de 2020 a Associação do Cursos Livres, presidida por Aline Couto, que atualmente também representa o setor no Fórum de Defesa da Vida e no Comitê de Recuperação Econômica de Juiz de Fora. O SindeLivre (sindicato dos cursos de idiomas), presidido por Yury Vasconcelos, uniu-se à associação dos cursos livres posteriormente, para juntos pleitearem os mesmos pleitos ao Poder Público. Após muitas tentativas, em 3 de março em reunião no Gabinete da Prefeita Municipal com representantes de ambas as entidades, estes entenderam as especificidades do setor e comprometeram-se a classificá-lo em nova faixa no então programa Juiz de Fora pela Vida. Na tarde do mesmo dia, em outra reunião já com o Secretário de Desenvolvimento, os representantes do setor ouviram que seriam enquadrados já dentro da faixa vermelha.
Fatidicamente em 7 de março, Juiz de Fora regrediu à Faixa Roxa e daí, foi necessário aguardar a melhora nos índices epidemiológicos do município para evolução da faixa. Em 19 de março a cidade ingressou na Faixa Vermelha, todavia, ao contrário do que se esperava, os Cursos Livres não foram incluídos. Após reuniões e manifestações junto ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento, na Nota técnica do dia 23 de abril, os Cursos Livres foram incluídos na faixa vermelha. Diferentemente do que prevê os relatórios do Conasems, os quais respaldam o Juiz de Fora pela Vida, foi criada uma nova norma específica para o setor que prevê aulas agendadas para apenas 1 aluno a partir de 18 anos por vez. Tal exigência infundada inviabiliza o setor que há mais de 1 ano vem sofrendo com interpretações equivocadas do Município sobre suas atividades. Em Juiz de Fora atualmente são 55 Cursos Livres, com média de 800 empregados no setor e 20 mil alunos. Sendo que esses alunos estão distribuídos entre várias unidades e cursos, não há a possibilidade de aglomeração. As entidades representativas já solicitaram e aguardam marcação de reunião com a mesa diretora do Fórum de Defesa da Vida para esclarecer sobre suas atividades.