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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025

Política 84x3n

Projeto de Lei propõe proibição de atendimento a bonecos reborn como crianças reais em Juiz de Fora 1y2v6i

Medida busca evitar constrangimentos a profissionais de saúde e servidores públicos e restringe o uso de serviços preferenciais para fins não previstos em lei g4s3d

Vitória Santos
Por Vitória Santos
Projeto de Lei propõe proibição de atendimento a bonecos reborn como crianças reais em Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora recebeu na sexta-feira (16) um Projeto de Lei (PL) que propõe a proibição do atendimento de bonecos reborn em estabelecimentos de saúde e outros equipamentos públicos como se fossem crianças reais. A proposta, de autoria da vereadora Katia Franco (PSB), será analisada pelas comissões permanentes da Casa antes de ser votada em plenário.

O objetivo do projeto é proteger profissionais de áreas como saúde, transporte e atendimento ao público de situações em que usuários exigem, com base em justificativas simbólicas ou emocionais, o cumprimento de direitos destinados exclusivamente a crianças, como prioridade em filas, uso de espaços reservados e atendimento médico ou psicológico.

Segundo a justificativa do projeto, a prática de apresentar os bonecos em contextos que simulam situações reais de atendimento infantil tem gerado constrangimentos e dúvidas quanto aos limites legais dessas interações, especialmente para trabalhadores que temem retaliações ou ações judiciais caso neguem o atendimento.

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Os bebês reborn são bonecos altamente realistas, desenvolvidos para imitar recém-nascidos em detalhes como textura da pele, peso, cabelo e expressões. Embora sejam usados para fins terapêuticos ou colecionáveis, nos últimos anos houve um crescimento de casos em que seus donos os apresentam em espaços públicos como se fossem crianças reais.

Entre os exemplos recentes que motivaram o projeto está o vídeo de uma mulher que levou seu boneco a um hospital e simulou sintomas de mal-estar, ação que repercutiu nas redes sociais e somou milhões de visualizações. A situação reacendeu o debate sobre os limites entre afeto simbólico e o uso indevido de serviços públicos.

O texto do PL estabelece uma série de restrições: não será permitido o uso dos bonecos em fichas médicas, consultas, exames, prescrições ou encaminhamentos clínicos. Também fica vetado o o preferencial a filas, o uso de fraldários ou carrinhos públicos e qualquer outro ato istrativo que implique o reconhecimento do boneco como sujeito de direitos infantis.

A proposta, no entanto, prevê uma alternativa voltada ao cuidado com a saúde mental. O projeto autoriza que os serviços de saúde e assistência social ofereçam acolhimento e atendimento à pessoa responsável pelo boneco reborn, caso haja avaliação técnica que indique necessidade clínica ou psicossocial.

Se aprovada, a medida criará um marco regulatório inédito em Juiz de Fora para esse tipo de situação, reforçando os critérios legais para o o a direitos e serviços públicos voltados à infância.

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Vitória Santos

Publicado por: 1iz

Vitória Santos j5yr

Graduanda em Jornalismo Digital, com 3 anos de experiência em marketing digital, atuando com foco em comunicação estratégica, produção de conteúdo e presença online

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