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Sabado, 07 de Junho de 2025
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Prazo para contestar auxílio emergencial negado no dia 10 acaba hoje 25p1n

Pedidos devem ser feitos na página da Dataprev na internet 51605e

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
Prazo para contestar auxílio emergencial negado no dia 10 acaba hoje
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Por Wellton Máximo

Acaba hoje (22) o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada em 10 de abril contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

Só pode contestar quem teve o pedido processado no lote mais recente do auxílio emergencial, que incluiu 236 mil pessoas. A lista foi divulgada pelo Ministério da Cidadania no último dia 12. Desde então, o trabalhador tem até dez dias para questionar o resultado, alterar informações e pedir novamente a concessão do benefício.

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A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano ado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano ado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados íveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, F não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.

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O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do F e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter o ao auxílio.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
GERALDO GOMES

Publicado por: 1iz

GERALDO GOMES 2j2059

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

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