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Sabado, 07 de Junho de 2025
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Juiz de Fora é habilitada para receber ICMS Turístico em 2023 455t3n

Cidade atende aos critérios obrigatórios previsto pela Lei Robin Hood 2g463l

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
Juiz de Fora é habilitada para receber ICMS Turístico em 2023
Imprensa PJF
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Juiz de Fora está entre as 428 cidades mineiras habilitadas a receber os rees da parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo critério turismo em 2023, ano-referência 2021, conforme os termos da Lei Estadual 18.030/2009. Ao município foi atribuída a “nota 10”, comprovando o atendimento a todos os critérios obrigatórios e desejáveis. Os benefícios vão além dos recursos recebidos do ICMS Turístico e dão a Juiz de Fora a estrutura para ter uma gestão consolidada de políticas públicas para o turismo local.

De acordo com a Secretaria de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), o ICMS é um motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos estadual e federal. 

Para ter direito ao ree, o município precisa comprovar anualmente o atendimento aos seguintes critérios obrigatórios: participar do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento; e possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.

A distribuição de renda da cota-parte do ICMS está prevista na Lei Estadual 12.040/95, ou Lei “Robin Hood”, onde o critério “Turismo” foi incluído em 2009. O percentual recebido será definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados. Os valores serão reados a partir de janeiro de 2023.

Para o presidente do Conselho Municipal de Turismo de Juiz de Fora (Comtur/JF) e assessor do Departamento de Desenvolvimento Turístico da Secretaria de Turismo, Lucas Rosa, “ter Juiz de Fora contemplada entre as cidades habilitadas para receber o ICMS Turístico é de suma importância, uma vez que, com o valor recebido, significa mais investimento na atividade turística, além de indicar que a cidade está cumprindo as exigências obrigatórias para o recebimento da verba. Ressalta-se ainda que, com  a aprovação da Lei Municipal de Turismo Nº 14.499, de 9 de agosto de 2022, toda a  receita oriunda dos rees do ICMS Turístico serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo de Juiz de Fora, o que era uma demanda antiga do Conselho Municipal de Turismo (Comtur/JF)”. 

Já o secretário de Turismo, Marcelo do Carmo, destacou que o resultado do ICMS prova que a atividade turística em Juiz de Fora está sendo desenvolvida com habilidade, competência e seriedade perante o estado de Minas. “Todas as obrigações estão sendo cumpridas, promovendo a profissionalização da atividade turística, as questões contábeis e jurídicas”, disse o secretário. 

Além de Juiz de Fora, outras três cidades do Circuito Turístico Caminho Novo também foram habilitadas: Mercês, Santana do Deserto e Santos Dumont.

 

 

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FONTE/CRÉDITOS: Imprensa PJF
GERALDO GOMES

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GERALDO GOMES 2j2059

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

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