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Sabado, 07 de Junho de 2025
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Feam publica Inventário de Áreas Contaminadas e Reabilitadas de MG em 2021 2h492r

De acordo com o levantamento, o Estado registrou 687 áreas contaminadas e reabilitadas em 182 municípios 6q4244

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
Feam publica Inventário de Áreas Contaminadas e Reabilitadas de MG em 2021
ASCOM Meio Ambiente MG
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A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) publicou o Inventário de Áreas Contaminadas de Minas Gerais e a Lista de Áreas Contaminadas e Reabilitadas de Minas Gerais referentes ao ano de 2021. De acordo com o levantamento, o Estado registrou 687 áreas contaminadas e reabilitadas em 182 municípios, sendo que cerca de 40% deles estão localizadas nas Regiões Central e Metropolitana de Belo Horizonte.

 

O material publicado serve para auxiliar no gerenciamento das áreas contaminadas e reabilitadas, além de ser considerado um subsídio para o Programa Estadual de Gestão das Áreas Contaminadas, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH n° 02/2010.

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Comparado ao ano de 2020, os resultados de 2021 apresentaram um aumento de nove áreas cadastradas e o percentual de áreas reabilitadas cresceu em 4%. Já em relação aos contaminantes, a ocorrência de grupos de substâncias químicas de interesse nas áreas cadastradas foi semelhante, nos últimos dois anos, sendo que a maior porcentagem se trata de contaminação por hidrocarbonetos e metais, além de contaminações, em sua maioria, provenientes de vazamentos ou infiltrações.

 

O levantamento de resultados do ano de 2021 mostrou que, das áreas contaminadas e reabilitadas no território de Minas Gerais, o maior número de empreendimentos cadastrados corresponde à atividade de postos de combustíveis, incluindo o comércio varejista de combustíveis e revendedores de gasolina, álcool e diesel. Outros segmentos da economia também aparecem com uma representatividade considerável neste quesito, como a indústria metalúrgica, ferrovias, refino e armazenamento de petróleo.

 

Histórico

 

O número de áreas contaminadas e áreas reabilitadas no cadastro do Estado de Minas Gerais vem aumentando desde o início dos levantamentos, em 2007. Com a confecção dos documentos por parte da Feam, é possível analisar e comparar os dados, que podem servir para planejar ações e controlar as áreas contaminadas.

 

Para Afonso Ribeiro, analista ambiental da Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas - unidade responsável pela produção do documento -, o Inventário continua sendo o instrumento eficiente para a consolidação de uma das principais atividades executadas pelo órgão no que diz respeito à prevenção, gerenciamento e reabilitação das áreas com potencial de contaminação e contaminadas no estado.

 

“A partir da sintetização dos dados, da evolução do número de áreas conhecidas e gerenciadas pelo sistema de meio ambiente, podemos acompanhar a efetividade da implementação da legislação, bem como propor medidas para aperfeiçoar o controle exercido pelo órgão ambiental”, analisa Afonso.

 

Responsabilidade

 

A Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que “são responsáveis legais e solidários pela remediação de uma área contaminada: o causador da contaminação e seus sucessores; o proprietário da área; o superficiário, aquele que adquiriu direito de superfície pelo proprietário do terreno; o detentor da posse efetiva; e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente”.

 

Desta forma, cabem aos responsáveis legais citados o gerenciamento de determinada área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais, além de ações necessárias para a reabilitação da área contaminada.

 

Aos órgãos ambientais cabe o acompanhamento e a fiscalização, além de exigir o cumprimento da legislação aplicável, orientando e solicitando aos responsáveis que medidas cabíveis sejam realizadas para remediação da área, no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas.

 

Por parte da Feam, são feitas as análises dos estudos apresentados pelos empreendedores. Nos casos de maior complexidade, são realizadas ações de fiscalização e monitoramento no local. Assim, quando se pretende comprar ou vender um imóvel que já foi utilizado para atividade potencialmente

poluidora - incluídas indústrias, mineração e relacionadas à infraestrutura -, é preciso investigar a ocorrência de contaminações, já que o proprietário poderá ser responsabilizado pela condição ambiental do terreno.

 

Clique aqui para conhecer o Inventário de Áreas Contaminadas e Reabilitadas de Minas Gerais de 2021 na íntegra.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM Meio Ambiente MG
GERALDO GOMES

Publicado por: 1iz

GERALDO GOMES 2j2059

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

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