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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
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Juiz de Fora 4k4k1p

Construção irregular em Juiz de Fora gera multa e obriga plano de recuperação ambiental 671631

Loteamento no bairro Granjas Santa Lúcia terá que ser regularizado após acordo firmado com o Ministério Público; erosão, risco a moradores e danos ambientais foram detectados por perícia 563b6q

Vitória Santos
Por Vitória Santos
Construção irregular em Juiz de Fora gera multa e obriga plano de recuperação ambiental
Reprodução/Redes Sociais
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Uma área de  1,8 mil metros quadrados, localizada no bairro Granjas Santa Lúcia, em Juiz de Fora, será alvo de uma série de intervenções obrigatórias após a constatação de irregularidades na sua ocupação. De acordo com laudo técnico feito em fevereiro deste ano, o loteamento foi implantado sem respeito às normas urbanísticas e ambientais, o que causou degradação do solo, erosão e perda de biodiversidade. Parte da área já conta com moradias habitadas, que podem estar em risco devido aos declives acentuados e à ausência de infraestrutura adequada.

A situação levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Juiz de Fora, a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os atuais e antigos proprietários do loteamento. O documento estabelece compromissos legais para corrigir os danos e impedir que a degradação avance.

Entre as medidas, o atual proprietário deverá pagar R$ 200 mil em multa, valor que será destinado à Associação do Meio Ambiente de Juiz de Fora (AMA-JF). Ele também se comprometeu a apresentar, em até 120 dias, um projeto para conter a erosão da área. O plano deverá incluir ações como cobertura e reconformação dos taludes, contenção de encostas e melhorias no sistema de drenagem de águas pluviais.

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No campo ambiental, o TAC exige a destinação de pelo menos 1.800 metros quadrados da área para preservação permanente, além da elaboração de uma proposta de compensação ambiental para os danos já causados.

Sob o ponto de vista urbanístico, o proprietário terá o mesmo prazo de 120 dias para protocolar, na prefeitura, o pedido formal de aprovação do loteamento, com apresentação dos projetos de infraestrutura básica — terraplanagem, pavimentação, abastecimento de água, esgoto e eletrificação. Até que isso ocorra, está proibida qualquer movimentação de terra, novas construções ou qualquer tipo de intervenção no local.

O acordo também define que, no plano de regularização, pelo menos 35% da área total deve ser reservada para vias públicas e equipamentos de uso comunitário. O cronograma de execução de todas as mudanças não poderá ultraar três anos.

Outro ponto incluído no TAC é a regularização da matrícula do imóvel. Tanto o atual quanto o antigo proprietário terão até 60 dias para resolver pendências no registro do loteamento. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas poderá gerar multa diária de R$ 500.

Esse conjunto de medidas busca não apenas resolver irregularidades istrativas, mas também evitar riscos à população local e restaurar os danos causados ao meio ambiente.

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Vitória Santos

Publicado por: 1iz

Vitória Santos j5yr

Graduanda em Jornalismo Digital, com 3 anos de experiência em marketing digital, atuando com foco em comunicação estratégica, produção de conteúdo e presença online

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