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Sabado, 24 de Maio de 2025

Política 84x3n

Comissão aprova penas para quem usar IA para incluir pessoas em imagens de nudez e atos sexuais e ameaçar divulgá-las 3u433i

A proposta equipara ao crime de estupro o ato de constranger alguém a ter relação sexual a partir da ameaça de divulgação de conteúdo íntimo 3f1e5s

REDAÇÃO
Por REDAÇÃO
Comissão aprova penas para quem usar IA para incluir pessoas em imagens de nudez e atos sexuais e ameaçar divulgá-las
Elio Rizzo / Câmara dos Deputados
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Elio Rizzo / Câmara dos Deputados
Alfredo Gaspar, relator na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece penas para quem ameaça divulgar imagens íntimas, ou produz registro – inclusive com uso de inteligência artificial – para incluir pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator na comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao Projeto de Lei 9043/17, do ex-deputado Felipe Bornier, e a outros projetos que tramitam apensados. O texto ainda depende de votação no Plenário. 

Segundo a proposta, a a incorrer nas mesmas penas do crime de extorsão ([[g reclusão]] de 4 a 10 anos e multa), quem tentar obter vantagem ameaçando divulgar conteúdo da vítima contendo partes íntimas, ou cena de nudez, ato sexual ou libidinoso.

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Ainda de acordo com a proposta, constranger alguém a ter relação sexual a partir da ameaça de divulgação de conteúdo íntimo a a configurar crime de estupro, com pena de reclusão, de seis a dez anos. 

O texto aprovado também aumenta a pena para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Hoje, a pena é [[g detenção]], de seis meses a um ano, e multa, e a a ser reclusão, de um a dois anos e multa.

O substitutivo também inclui nessa penalidade quem:

realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, inclusive mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo;  produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio e sem autorização, partes íntimas do corpo da vítima ou constrange o agente a registrar imagens íntimas sem consentimento. 

Durante a discussão da proposta, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) destacou o crescimento dos crimes virtuais e a necessidade de combatê-los. “A proposta vem em bom momento, em que observamos uma diversidade de crimes na internet. São pessoas que se guardam no anonimato para constranger vítimas, que muitas vezes são crianças e adolescentes. Essa são práticas que vão se alastrando no mundo virtual”, comentou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou a inovação do projeto. “Com essa dimensão que o relator está adotando, essa poderá ser uma das primeiras legislações deste contexto da inteligência artificial”, afirmou.

Conheça a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
https://rezato.com.br/
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