A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1455/24, que regulamenta as atividades profissionais de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos. De autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), o texto também estabelece critérios para o funcionamento de petshops. 49m13
Com a proposta, o exercício das atividades a a ser atribuído aos profissionais certificados em curso específico, o qual deverá ter aval do Conselho Federal de Medicina Veterinária e incluir aulas práticas presenciais.
No caso de profissionais sem certificado que atuem no mercado na época de entrada em vigência da lei, o exercício será regularizado desde que comprovem tempo mínimo de seis meses de experiência e iniciem o processo de certificação.
Pela proposta, esses profissionais têm o dever de zelar pelo bem-estar dos animais. O texto veda a utilização de instrumentos ou equipamentos que possam causar dor, desconforto ou lesões nos bichos, bem como o uso de produtos que possam prejudicar sua saúde ou integridade física.
O descumprimento das regras sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 9.605/98, que trata de penalidades para crimes contra o meio ambiente.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a aprovação do projeto. "A falta de normas claras pode abrir espaço para práticas inadequadas, comprometendo não apenas a saúde dos animais, mas também a confiança dos consumidores na prestação desses serviços", justificou.
Petshops O texto também obriga os petshops a oferecer aos clientes o videomonitoramento on-line da execução do serviço. A gravações deverão ser armazenadas pela empresa por, no mínimo, seis meses.
Ainda segundo o texto aprovado, os petshops devem cumprir os seguintes critérios:
proporcionar conforto, segurança, higiene e ambiente saudável; serem seguros e minimizar o risco de acidentes e fuga; permitir fácil o à água e a alimentos; possuir espaço suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com as suas necessidades; serem adequados aos melhores padrões sanitários; dispor de equipamentos e produtos apropriados e em bom estado de conservação; garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva para os profissionais a seu serviço, de acordo com as atividades desempenhadas; manter registros das atividades realizadas, com informações sobre os procedimentos adotados, os produtos e os equipamentos utilizados e a identificação dos profissionais responsáveis; preencher ficha de registro dos animais atendidos, contendo informações sobre o animal e o tutor.Próximos os A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa ar pelo Senado Federal.
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