nobeta window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/150684666,22426055954/rcwtv.iab-970x250', [[970, 250], [970, 90], [728, 90], [300, 250], [250, 250]], 'nbtiab970x250').addService(googletag.pubads()); googletag.defineSlot('/150684666,22426055954/rcwtv.iab-728x90', [[728, 90], [300, 250], [250, 250], [320, 100]], 'nbtiab728x90').addService(googletag.pubads()); googletag.pubads().enableSingleRequest(); googletag.enableServices(); }); Notícias de Juiz de Fora e Região 6n5kw

Segunda-feira, 02 de Junho de 2025
rcwtv
rcwtv

Brasil/Mundo 3x1nm

Brasil proíbe voos vindos da Inglaterra e Irlanda do Norte 4k5j1s

Restrição, temporária, foi publicada em edição extra do Diário Oficial 5u1a4g

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
Brasil proíbe voos vindos da Inglaterra e Irlanda do Norte
Foto: Reuters/Simon Dawson/Direitos Reservados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem 5d282
Máximo 600 caracteres.

Por Pedro Peduzzi/Agência Brasil

Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (23) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou agem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.

A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.

Publicidade

Leia Também:

Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil "de viajante estrangeiro, procedente ou com agem" por esses países nos últimos 14 dias.

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.

GERALDO GOMES

Publicado por: 1iz

GERALDO GOMES 2j2059

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

Saiba Mais
https://rezato.com.br/
https://rezato.com.br/

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 6s212t

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 94sx

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )