A Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da Procuradoria-Geral do Município, lançou um novo edital que oferece descontos significativos para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa. O Edital de Transação nº 02/2024, permite que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas negociem suas dívidas com até 90% de desconto em multas e juros de mora.
Condições para adesão:
- Débitos: A negociação abrange débitos constituídos até 31 de dezembro de 2023 e já inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em cobrança judicial.
- Descontos: Pessoas físicas, MEI, ME e EPP podem obter até 90% de desconto em multas e juros de mora. Demais pessoas jurídicas têm direito a até 80% de desconto.
- Adesão: Para aderir ao programa, o contribuinte deve comparecer a uma unidade do Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA) ou realizar a solicitação online através do portal Prefeitura Ágil. É necessário apresentar a documentação referente à dívida.
- Vigência: O edital estará em vigor até 16 de dezembro de 2024.
Benefícios da negociação:
- Redução significativa dos valores devidos: Os descontos oferecidos permitem que os contribuintes regularizem suas dívidas com um custo bem menor.
- Evitação de cobranças judiciais: A negociação evita que o devedor seja submetido a processos de cobrança judicial, com os respectivos custos e ônus.
- Facilidade de pagamento: A Prefeitura oferece diversas opções de pagamento para facilitar a adesão ao programa.
Objetivo do programa:
Segundo o procurador adjunto da Procuradoria-Geral do Município, Ricardo Calazans, o objetivo do programa é oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de forma simplificada e com custos reduzidos. "Com essa oportunidade, esperamos que o contribuinte possa vir até a PJF e, com essa redução nos encargos, possa regularizar sua situação evitando ser onerado por pagamentos através da justiça", destaca Calazans.
Para mais informações sobre o Edital de Transação nº 02/2024 e os documentos necessários para adesão, o contribuinte pode consultar o site da Prefeitura de Juiz de Fora ou entrar em contato com o Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA).
Também nestaa terça-feira (5), a PJF disponibilizou aos contribuintes um novo programa de regularização de débitos, concedendo descontos significativos para a quitação de créditos tributários e não tributários. O Edital de Transação por Adesão oferece condições especiais para a regularização de débitos suspensos e não inscritos em dívida ativa, referentes a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com vencimento até 31 de dezembro de 2022.
Condições especiais:
- Descontos: O programa oferece descontos de até 90% sobre multas de mora para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para demais pessoas jurídicas, o desconto é de 80%. Além disso, para autos de infração relacionados ao descumprimento de obrigações órias, é concedido um desconto de 50% sobre a multa pecuniária por infração e multa de mora.
- Pagamento: A adesão ao programa exige o pagamento à vista do valor negociado.
- Prazo: O prazo para solicitação de adesão se encerra no dia 30 de novembro de 2024.
Como aderir:
Para participar, o contribuinte pode realizar a solicitação de duas formas:
- Presencialmente: Comparecer a uma unidade do Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA) mais próximo, munido da documentação exigida.
- Online: ar o portal Prefeitura Ágil e realizar a solicitação de forma online.
Documentação necessária:
- Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (F) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Endereço para notificação, incluindo o endereço dos sócios, no caso de pessoas jurídicas.
- Endereço de e-mail para comunicação oficial.
- Número de telefone para contato.
- Cópia da certidão de óbito, se aplicável.
- Comprovante de posse ou propriedade do imóvel, com registro geral imobiliário (RGI) atualizado nos últimos 30 dias, divergente do cadastro imobiliário municipal, quando aplicável.
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