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Domingo, 08 de Junho de 2025
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Sancionada lei que institui a campanha Maio Laranja em todo o território nacional i343b

Publicação está na edição desta quinta-feira, 4 de agosto, do Diário Oficial da União 6m1636

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
Sancionada lei que institui a campanha Maio Laranja em todo o território nacional
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ODiário Oficial da União desta quinta-feira (4) amplia as ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Por decreto presidencial, a Lei 2.466, de 2019, foi sancionada. O documento institui a realização da campanha Maio Laranja em todo o território nacional durante o mês de maio de cada ano. 

e a publicação na íntegra

A titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Cristiane Britto, apontou que a sanção é um reforço para as campanhas que já são realizadas pela pasta. “Com a lei, o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes ganha reforço, amplitude e maior visibilidade. A partir de agora, somos provocados a fazer um trabalho ainda mais efetivo em todo o país”, ressaltou.

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O instrumento legal estabelece que a campanha promova ações de conscientização por meio da iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; promoção de palestras, eventos e atividades educativas.

Também estão previstas a veiculação de campanhas de mídia e a disponibilização à população de informações em banners, folders e em outros materiais ilustrativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Para o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MMFDH, Maurício Cunha, “agora não é apenas o 18 de maio, é o mês inteiro que a a ter uma visibilidade maior e ser a grande oportunidade que temos de conscientizar a população”. 

Maio Laranja

A Campanha Maio Laranja, promovida pelo MMFDH, chama atenção para a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes acontece em 18 de maio.

A data faz referência à memória da menina capixaba Araceli Crespo, de apenas oito anos de idade. Ela foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta em 1973.

A violência sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer em várias idades (incluindo bebês). O abuso sexual se configura quando a criança é utilizada por adulto, ou até um adolescente, para praticar algum ato de natureza sexual.

Já a exploração sexual é quando eles são utilizados com propósito de troca ou de obter lucro financeiro ou de outra natureza em turismo sexual, tráfico, pornografia, ou também em rede de prostituição.

Disque 100

O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, é um serviço do MMFDH. A central também recebe denúncias de abuso e exploração contra crianças e adolescentes.

As denúncias são anônimas e o serviço pode ser acionado por meio de ligação, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos Brasil, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. 

Para dúvidas e mais informações:

[email protected]

FONTE/CRÉDITOS: Rodrigo Ramthum
GERALDO GOMES

Publicado por: 1iz

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Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

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