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Sabado, 24 de Maio de 2025
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Nova legislação visa a preservação do patrimônio cultural de bens tombados no município 2c2r28

João Vítor Fonseca
Por João Vítor Fonseca
Prefeita Margarida Salomão Sanciona Lei de Transferência do Direito de Construir em Juiz de Fora
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A prefeita Margarida Salomão sancionou, na manhã desta sexta-feira, 24, a Lei Complementar Nº 244, que estabelece a Transferência do Direito de Construir (TDC) em Juiz de Fora. Este instrumento urbanístico busca incentivar a preservação do patrimônio cultural dos bens tombados na cidade. A cerimônia de sanção aconteceu na Associação Comercial, no centro, e contou com a presença de diversas autoridades civis e políticas.

“Esta lei nos permite acompanhar a vida da cidade. De que adianta termos prédios tombados se eles acabam sendo destruídos fisicamente? Queremos que o patrimônio relevante para a memória da cidade esteja a salvo das ações do tempo. Para isso, os proprietários precisam de recursos, pois sem eles não conseguirão cumprir essa função social,” destacou a prefeita Margarida Salomão.

Funcionamento da Lei de Transferência do Direito de Construir

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José Márcio Garotinho, presidente da Câmara, explicou a aplicação da lei: “Uma pessoa tem um imóvel tombado, enquanto outra possui um prédio ao lado e pode construir vários pavimentos. A nova lei permite que o dono do patrimônio tombado venda o potencial construtivo para o município de forma fracionada. Com esse recurso, ele é obrigado a preservar o bem.”

O potencial construtivo é uma autorização que o município concede para a construção em determinados terrenos. Imóveis tombados, devido a restrições de preservação, não usufruem desse direito. A TDC permite que esses proprietários vendam o potencial construtivo a outros interessados, que poderão aplicá-lo em áreas onde a construção é permitida.

Raphael Rodrigues, secretário de Planejamento Urbano, ressaltou: “Esse instrumento permitirá a circulação de recursos necessários para a preservação dos imóveis. Interessados em ampliar o potencial construtivo poderão contribuir para a preservação do patrimônio da cidade, rentabilizando seus empreendimentos sem afetar negativamente as infraestruturas urbanas.”

Os imóveis que precisam de conservação urgente já podem transferir 35% de seu potencial construtivo, facilitando o financiamento de projetos de restauração e conservação.

Impacto e Benefícios da Nova Lei

Jorge Arbach, arquiteto e urbanista, comentou sobre o impacto da nova legislação: “Agora, com esta sanção, os proprietários de patrimônios tombados se tornam protagonistas na preservação da história da cidade. Eles deixam de ser adversários e am a ser parceiros na construção da história de Juiz de Fora.”

Aloisio Vasconcelos, presidente da Associação Comercial, expressou gratidão à prefeita: “Registramos nosso agradecimento e parceria com a prefeita pela sensibilidade que ela demonstra, especialmente com a classe empresarial de Juiz de Fora.”

Empresários interessados em adquirir o potencial construtivo poderão aplicá-lo em várias partes da cidade, especialmente nas regiões centrais e nos corredores de bairros, com um aumento de até 20% nos coeficientes de aproveitamento dos terrenos receptores.

A implementação da TDC representa um avanço significativo na política urbanística de Juiz de Fora, equilibrando a preservação do patrimônio histórico com o desenvolvimento urbano.

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