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Segunda-feira, 02 de Junho de 2025
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Economia 5l6v

MPMG Busca Solução Extrajudicial para Questão do ICMS da Educação em Minas Gerais 5a2c64

Procuradoria-Geral de Justiça encaminha representação ao Compor para possível conciliação 4q7336

A Notícia em Primeira Mão .
Por A Notícia em Primeira Mão .
MPMG Busca Solução Extrajudicial para Questão do ICMS da Educação em Minas Gerais
MPMG
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O Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, tomou uma medida inovadora em relação à controvérsia envolvendo a nova legislação sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de Minas Gerais, especificamente relacionada à distribuição de recursos para a Educação. No último dia 16 de fevereiro, Soares Júnior enviou ao Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conhecido como Compor, o Procedimento istrativo instaurado em resposta a representações feitas pelas prefeitas de Contagem e Juiz de Fora.

Busca por Solução Extrajudicial

O objetivo é tentar encontrar uma solução extrajudicial para a questão, envolvendo os Poderes Legislativo e Executivo, bem como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A controvérsia gira em torno da Lei Estadual n. 24.431/2023, que altera a distribuição da parcela da receita do ICMS pertencente aos municípios.

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Argumentos e Decisão do Procurador-Geral

A representação que deu origem ao procedimento alega violação de princípios constitucionais, como isonomia e direito à educação, devido à exclusão do número de matrículas escolares na metodologia de distribuição do ICMS. Apesar de não identificar um vício flagrante de inconstitucionalidade, o procurador-geral optou por encaminhar o caso ao Compor, reconhecendo sua complexidade e o interesse social e econômico envolvidos.

Diálogo e Espaço para Soluções

O documento ressalta a importância do diálogo entre as partes interessadas e a necessidade de apresentação de dados e elementos fáticos para uma solução adequada. Até que haja a tramitação do expediente próprio no Compor, o procedimento fica suspenso por um prazo de 90 dias.

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FONTE/CRÉDITOS: MPMG
A Notícia em Primeira Mão .

Publicado por: 1iz

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