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Sabado, 24 de Maio de 2025
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Justiça Eleitoral Cassa Mandato de Vereador em Santos Dumont por Fraude à Cota de Gênero nas Eleições de 2024 s4i4k

Decisão também torna inelegíveis Felipe da Silva Chaves e Rarume Cecília dos Santos por 8 anos 5n2n4b

REDAÇÃO
Por REDAÇÃO
Justiça Eleitoral Cassa Mandato de Vereador em Santos Dumont por Fraude à Cota de Gênero nas Eleições de 2024
Câmara de Vereadores de Santos Dumont
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Santos Dumont, terça, 22 de abril de 2025: A Justiça Eleitoral de Santos Dumont, em decisão proferida pela juíza Silvia Paiva de Souza Ramos, cassou o mandato do vereador Tião da Van, do Partido Progressista (PP), em decorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Além da cassação do mandato, a sentença declara a inelegibilidade por 8 anos de Felipe da Silva Chaves, presidente municipal do PP, e da candidata Rarume Cecília dos Santos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.

Conforme a decisão:

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Leia Também:

Foi anulado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista.

Todos os votos recebidos pelo PP foram anulados, com recontagem do quociente eleitoral e redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Os diplomas dos eleitos e suplentes da chapa proporcional do partido foram cassados.

Foi determinado ao Cartório Eleitoral o reprocessamento dos votos e nova diplomação dos candidatos, bem como o ofício à Câmara Municipal para ciência e providências.

A medida segue após o reconhecimento de que o PP lançou candidaturas fictícias femininas, configurando fraude à legislação eleitoral que garante a cota mínima de 30% para candidaturas de um dos gêneros.

A decisão ainda cabe recurso e, se confirmada, poderá alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Santos Dumont.

Este é o terceiro presidente da Câmara cassado pela Justiça Eleitoral em Santos Dumont. Antes do Tião da Van, também perderam seus mandatos os vereadores Flavio Faria (PRD) e Valmir Teteco (PSD).

e aqui o link da decisão judicial: e aqui 

( Apuração Aristides dos Santos)

#Eleições2024 #JustiçaEleitoral #SantosDumont #FraudeEleitoral #CotaDeGênero

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FONTE/CRÉDITOS: Sentença TRE
REDAÇÃO

Publicado por: 1iz

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