Juiz de Fora entrou oficialmente na onda amarela, do programa Minas Consciente do governo estadual, por meio da publicação do Decreto Municipal nº 14.179, neste sábado (14), no Atos do Governo. A medida é resultado da reunião realizada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 na noite da última quinta-feira (12). 3ke4s
Diante do agravamento dos índices epidemiológicos, voltam a ser proibidas na cidade o funcionamento de congressos e exposições; agências de casamento estúdios de tatuagem, serviços de recepção e bufês, parques de diversão; saunas, discotecas, boliches e sinuca.
Ainda conforme texto do decreto, “fica proibida a realização de eventos, reuniões e atividades, de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em locais fechados com mais de uma pessoa por dez metros quadrados e em locais abertos com mais de uma pessoa por quatro metros quadrados”.
Também estão suspensas as aulas da rede pública municipal de ensino; o atendimento nas creches municipais; todos os eventos esportivos de responsabilidade e/ou organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer; os eventos da istração Pública com aglomerações de pessoas, como reunião, congresso, conferência, seminário, workshop, curso e treinamento, em locais fechados; a concessão de licenças e alvarás para realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.
Bares e restaurantes podem manter seus serviços abertos das 10h às 24h, com ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento e espaçamento de dois metros entre as mesas, incluindo ambientes externos. Ficam proibidos autosserviço, entretenimento e espaço kids.
Já as atividades religiosas, como cultos e missas, devem ter no máximo 30% de lotação da capacidade do espaço. Além disso, deve ser obedecido o limite de cem pessoas no ambiente, respeitando as regras de higiene e distanciamento social de dois metros em filas e assentos.
Academias de ginástica, atividades esportivas e clubes também estão liberados. Porém, deve ser levado em conta, além da higiene, o distanciamento de 10m². A ocupação também deve obedecer ao limite de 30% da capacidade do espaço. Em atividades aquáticas, o limite também é de 30% do tamanho da piscina.
O comércio, de modo geral, segue com autorização para funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. As galerias comerciais da região central podem ficar abertas das 9h às 18h e aos sábados das 9h às 16h.
As feiras livres estão liberadas, porém devem ser previamente autorizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, através do seu Departamento de Abastecimento – DABA. Conforme o texto do decreto, a manutenção desses espaços se deve ao “seu caráter de abastecimento”. Em resolução também publicada neste sábado, a PJF determina a distância mínima de 1,5 metro entre as barracas. Além das normas sanitárias, a recomendação é que uma pessoa lide apenas com o dinheiro no caixa e outra apenas com o manuseio dos alimentos. O autosserviço está proibido nesses espaços.