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Domingo, 25 de Maio de 2025
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Exército Rejeita Mudança de Nome da Brigada 31 de Março 76i58

Ministério Público Federal pede alteração, mas Força Armada mantém parte das homenagens ao golpe de 1964; ação segue em disputa legal. 4b522r

Kamilla Alencar
Por Kamilla Alencar
Exército Rejeita Mudança de Nome da Brigada 31 de Março
G1
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O Comando do Exército rejeitou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação pública para mudar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora, que faz referência ao golpe militar de 1964. A unidade, conhecida como "Brigada 31 de Março", homenageia o dia em que tropas lideradas pelo general Olympio Mourão Filho partiram de Juiz de Fora para depor o presidente João Goulart, dando início ao regime militar.

A investigação que originou a ação começou após uma reportagem da Folha de S.Paulo revelar a presença de um letreiro comemorando o 31 de março na antiga sede da 4ª Região Militar. O MPF argumenta que a data simboliza um golpe que violou a Constituição de 1946 e destruiu o Estado de Direito. A Procuradoria também alega que a homenagem contraria uma norma do Ministério da Defesa que proíbe o uso de nomes ou símbolos ligados a eventos controversos.

Na ação, o MPF pediu que o Exército alterasse o nome da brigada, removesse menções à data de documentos oficiais e destruísse um monumento em sua homenagem. Também solicitou que a União fosse proibida de usar expressões que exaltam o golpe. Embora o Exército tenha aceitado algumas mudanças, como retirar o nome "Brigada 31 de Março" do site e remover o letreiro, ele se recusou a revogar a portaria de 1974 que oficializou a homenagem à data e a criar um curso sobre o caráter ilícito do golpe de 1964.

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O procurador Thiago Cunha de Almeida criticou a postura do Exército e reafirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que não se deve enaltecer o golpe militar. Após meses de tentativas de conciliação, a ação foi retomada em 5 de novembro, e o procurador destacou que não seria aceitável uma solução que mantivesse a homenagem à data, em desacordo com o entendimento do STF.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Produção
Kamilla Alencar

Publicado por: 1iz

Kamilla Alencar 1954s

Estudante de jornalismo, comunicação como estilo de vida e força social.

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