Decisão aprovada na quarta-feira, 19, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) considera o processo de fabricação do doce de leite produzido em Viçosa patrimônio imaterial de Minas Gerais.
O Projeto de Lei 632/19 é de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL). Segundo o Iphan, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, os patrimônios imateriais dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares, como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.