nobeta window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/150684666,22426055954/rcwtv.iab-970x250', [[970, 250], [970, 90], [728, 90], [300, 250], [250, 250]], 'nbtiab970x250').addService(googletag.pubads()); googletag.defineSlot('/150684666,22426055954/rcwtv.iab-728x90', [[728, 90], [300, 250], [250, 250], [320, 100]], 'nbtiab728x90').addService(googletag.pubads()); googletag.pubads().enableSingleRequest(); googletag.enableServices(); }); RCWTV - Notícias de Juiz de Fora E Região b6k36

Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
https://rezato.com.br/
https://rezato.com.br/

Justiça z374w

Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa 1p4366

Sóstenes Cavalcanti diz que a Constituição garante esse direito aos condenados. 1ofg

REDAÇÃO
Por REDAÇÃO
Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa
© José Cruz/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem 5d282
Máximo 600 caracteres.

O deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara dos Deputados, enviou nesta terça-feira (1°) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de autorização para que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.

O pedido do parlamentar foi feito no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos e pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.

Segundo Sóstenes, que tem ligação com o pastor Silas Malafaia, Débora e outros condenados que estão em prisão domiciliar têm direito ao benefício, com base na Constituição e na Lei de Execução Penal (LEP).

Publicidade

Leia Também:

“Diante do exposto, requeiro a concessão do direito a visita de autoridade religiosa à residência da Sra. Débora Rodrigues dos Santos e de todos os demais réus que estejam em prisão domiciliar por condenação por atos praticados em 8 de janeiro de 2023 por esta Suprema Corte”, solicitou o deputado.

No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e ar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio. Débora ficou presa preventivamente por dois anos. 

Julgamento 4d5914

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou no mês ado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

A pena foi definida a partir da soma de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

Soma das condenações 1o3m6z

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

Golpe de Estado: (5 anos);

Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses); 

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
rcwtv
rcwtv

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 6s212t

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 94sx

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )