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Quarta-feira, 11 de Junho de 2025

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Com 60% da frota em circulação, funcionários da Gil seguem com salários e benefícios em atraso n3a26

Nesta quarta-feira (4), Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e Sinttro irão se reunir em busca de uma solução para o imbróglio com a empresa.  1rp1j

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
Com 60% da frota em circulação, funcionários da Gil seguem com salários e benefícios em atraso
Foto: PJF/Arquivo
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A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) informou que nesta terça-feira (3) 60% dos ônibus da empresa Goretti Irmãos Ltda. (Gil) estão em circulação na cidade. No entanto, segundo o presidente do Sinttro, Vagner Evangelista, cerca de 100 trabalhadores da empresa seguem com salários e benefícios em atraso. “Apenas os vencimentos dos motoristas e cobradores estão em dia. Os funcionários do escritório, da garagem, da manutenção e de outros setores internos não recebem pagamento desde setembro. O plano de saúde de todos os colaboradores da Gil também foi cortado em julho”, explica Vagner, acrescentando que o ticket alimentação também segue pendente de regularização. 2l271f

Conforme a Settra, o decreto que autoriza a utilização de veículos de transporte escolar como forma de complemento ao serviço de transporte coletivo continua em vigor, uma vez que o objetivo é continuar suprindo a interrupção parcial das atividades da Gil.

Nesta quarta-feira (4), Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e Sinttro irão se reunir em busca de uma solução para o imbróglio com a empresa. 

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A RCWTV tentou contato com o diretor da Gil, Fernando Goretti, diversas vezes nesta terça-feira. Porém, até o fechamento desta matéria, nossa reportagem não obteve retorno.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concedeu liminar favorável, na sexta-feira (30), à Prefeitura de Juiz de Fora, já que a istração Municipal havia solicitado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que, no mínimo, 30% dos ônibus voltassem a rodar na cidade, respeitando, deste modo, a legislação vigente para a lei da greve.

Em relação aos trabalhadores, o Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, José Nilton Ferreira Pandelot, deferiu, no dia 8 de outubro, “concessão de tutela de urgência para determinar o pagamento dos salários relativos ao mês de setembro, de uma vez e observada a jornada reduzida, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5.000”. Porém, conforme o Sindicato, os pagamentos seguem em atraso, mesmo com liminar favorável aos rodoviários emitida há quase um mês.

GERALDO GOMES

Publicado por: 1iz

GERALDO GOMES 2j2059

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

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