A Justiça Eleitoral, em decisão publicada nesta terça-feira (20), indeferiu o pedido de registro da candidatura de Eduardo Lucas (DC) à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Na sentença assinada pelo juiz José Alfredo Jünger, da 153ª Zona Eleitoral de JF, fica destacado o descumprimento da legislação eleitoral, uma vez que não há legitimidade do subscritor do pedido. Com efeito, a chapa contendo 23 candidatos a vereador pelo DC também foi indeferida. 3m3571
“No caso em tela, o partido apresentou candidatura ao cargo majoritário de forma isolada, logo o pedido deverá ser subscrito ou pelo presidente do órgão de direção ou por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP”, destaca Jünger em trecho da sentença, acrescentando que “o presente pedido de registro vem subscrito por Silvio Mcauchar, contudo ele não é o presidente do partido e nem tampouco delegado registrado no SGIP”.
A sentença destaca ainda que foi assegurada a ampla defesa ao Democracia Cristã (DC). “O partido foi instado a manifestar nos autos por três vezes quanto a irregularidade do subscritor e em todas elas manteve-se silente. Desta forma, falta legitimidade ao subscritor, motivo pelo qual não há possibilidade jurídica para o deferimento do pedido, uma vez que não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, conclui o juiz, acolhendo o parecer do Ministério Público e indeferindo o pedido de registro da chapa majoritária do Partido Democracia Cristã para concorrer à Eleição de 2020 em JF.
Em contato com a RCWTV, o candidato disse que o setor jurídico do Democracia Cristã já está ciente da decisão da Justiça Eleitoral e que serão tomadas as providências necessárias para a devida regularização da chapa e da candidatura a prefeito. “Pelo que já me aram, trata-se de algo simples de resolver. Em breve teremos mais informações”, explica.